TSTED-Ag-AIRR 10410-19.2016.5.15.0001
O reclamante opôs embargos de declaração à decisão monocrática, os quais foram convertidos em agravo
- Direito do Trabalho
- II –embargos de declaração do reclamante
- Intempestividade
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Fora - Integração
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
GMKA/acj/ I –PETIÇÃO AVULSA No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por meio de decisão monocrática. O reclamante opôs embargos de declaração à decisão monocrática, os quais foram convertidos em agravo. Esta Sexta Turma negou provimento ao agravo. Dessa decisão, o reclamante opôs embargos de declaração e em seguida interpôs agravo de instrumento. Por meio de petição avulsa, o reclamante requer o recebimento dos embargos de declaração como agravo de instrumento, com fundamento no princípio da fungibilidade. É incabível agravo de instrumento para o TST contra decisão do próprio TST. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível "dos despachos que denegarem a interposição de recursos", hipótese distinta da dos autos . Por outro lado, não há como receber embargos de declaração como agravo de instrumento, pois não se aplica nesse caso o princípio da fungibilidade. Não há debate doutrinário, jurisprudencial ou legal sobre qual o recurso cabível contra acórdão da Sexta Turma do TST –são os embargos de declaração para a própria Turma ou os embargos à SDI. Petição avulsa indeferida. II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias e, conforme o artigo 775 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, os prazos no processo do Trabalho serão contados em dias úteis. Na hipótese, o acórdão desta Terceira Turma foi divulgado no DEJT de 14/3/2024, considerando-se publicado no dia 15/3/2024, sexta-feira. Tendo em vista que a contagem iniciou-se em 18/3/2022, segunda-feira, o termo ad quem para a interposição dos embargos de declaração foi o dia 22/3/2024 (sexta-feira). Os embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 1º/4/2024, segunda-feira, portanto, fora do prazo. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - indeferir a petição avulsa;II - não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho