TSTEDCiv-AIRR 17501-93.2013.5.16.0016
Execução: redirecionamento da condenação ao ente público condenado de forma subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO AO ENTE PÚBLICO CONDENADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE . 1. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.