STJAgInt no AREsp 2.906.505
Incidência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. As razões do recurso especial, centradas na incompatibilidade entre o dolo genérico e o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não impugnaram os fundamentos autônomos que sustentaram a condenação - responsabilização pelo art. 10 c/c art. 3º da LIA e dolo evidente reconhecido a partir de elementos fáticos -, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.