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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011235-08.2023.5.18.0009

Deserção do recurso de revista: depósito recursal efetuado por parte estranha à lide

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Depósito recursal efetuado por parte estranha à lide
  • Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, de que o recolhimento do depósito recursal por pessoa estranha à lide acarreta a deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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