TSTAg-AIRR 0011235-08.2023.5.18.0009
Deserção do recurso de revista: depósito recursal efetuado por parte estranha à lide
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal efetuado por parte estranha à lide
- Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, de que o recolhimento do depósito recursal por pessoa estranha à lide acarreta a deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator