TSTRR 11958-94.2017.5.03.0028
Determinação de retorno dos autos à sexta turma pela vice-presidência do TST
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Validade
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. ART. 1.030, II, do CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI Nº 13.467/17. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 1.046) e com trânsito em julgado 9/5/2023, fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2 - No caso vertente, trata-se de acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que ficou estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira - sem labor aos sábados –objeto de análise perante a Suprema Corte com acórdão nos autos no RE nº 1.476.596/MG (DJE de 18/4/2024), em que foi determinado que se observasse a tese do ARE 1.121.633, leading case do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3 - Diante do efeito vinculante e da eficácia erga omnes da tese jurídica proferida pela Suprema Corte, esta Sexta Turma passou a adotar o referido entendimento em seus julgados, principalmente no caso dos autos, em que se discute a validade de norma coletiva da FIAT que elasteceu a jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento de 8h para 8h48 diárias de segunda a sexta-feira, sem labor aos sábados. 4 –Declara-se a validade da norma coletiva da FIAT, porém, limita-se a condenação apenas às horas que ultrapassarem as 8h48 diárias ou as 44 semanais e reflexos, a se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da causa; II exercer o juízo de retratação e conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula nº 423 do TST; e III - no mérito, dar-lhe provimento parcial para, adequando a decisão anterior desta Turma ao precedente do STF no Tema nº 1046 da sua Tabela de Repercussão Geral, declarar a validade da norma coletiva da FIAT e limitar a condenação ao pagamento, como extras, apenas das horas que ultrapassarem as 8 horas e 48 minutos diários ou as 44 horas semanais e reflexos, a se apurar em liquidação. Custas inalteradas.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência