TSTAg-RRAg 1001299-89.2020.5.02.0041
Negativadeprestaçãojurisdicional: no caso, o TRT expôs os motivos pelos quais enquadrou o reclamante na hipótese do art. 224, § 4º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativadeprestaçãojurisdicional
- Cargodeconfiança.horasextras.art.224,§2º,daclt
- Majoraçãodoshonoráriosadvocatícios
- Assim, o recurso encontra óbice da Súmula 333 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA. NEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL . A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, o TRT expôs os motivos pelos quais enquadrou o reclamante na hipótese do art. 224, § 4º, da CLT. Não há, portanto, errorinprocedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Não merece reparos a decisão. Agravonãoprovido . CARGODECONFIANÇA.HORASEXTRAS.ART.224,§2º,DACLT. Na hipótese, o TRT entendeu pela caracterização do exercício de função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT. Para tanto, registrou que o reclamante percebia gratificação de função no importe de R$ 11.000,00 e remuneração mensal que atingia o expressivo valor de R$ 24.000,00 na data da ruptura contratual, que não exercia atividades meramente técnicas e burocráticas e que realizava " operaçõesdecâmbiocomcarteiradeclientesempresariaisdefaturamentoexpressivo,emrelaçãoaosquaistinhaacessoadadoseinformaçõesdecaráterrestrito,aexemplodefusõeseaquisiçõesevolumedeexportações,demoldeademandarfidúciadiferenciadadaqueladepositadaemumfuncionáriotécnicocomum ". Nesse contexto, o acervo fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, comprova o grau de fidúcia mais elevado do autor em relação aos demais empregados. Não merece reparos a decisão. Agravonãoprovido . MAJORAÇÃODOSHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS . O TRT manteve o percentual de 10% para a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais. O art. 791-A da CLT dispõe que os honorários advocatícios serão "fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença". Esta Corte vem entendendo que a majoração do percentual, prevista no art. 85, § 11, do CPC, constitui uma faculdade do Tribunal, que examinará o caso concreto, de acordo com os §§ 2º a 6º, do mesmo dispositivo. Precedentes específicos. Assim, o recurso encontra óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravonãoprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional