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Jurisprudências

STFRcl 75.268 MC-Ref

Referendo na medida cautelar na reclamação: reeleição

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Eleitoral
  • Referendo na medida cautelar na reclamação
  • Reeleição
  • Mesa diretora de câmara municipal
  • Limite de reeleições
  • Adis 6688/PR, 6674/mt, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS
  • Configuração do periculum in mora e fumus boni iuris

Ementa

DIREITO ELEITORAL. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO. MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. LIMITE DE REELEIÇÕES. ADIS 6688/PR, 6674/MT, 6698/MS, 6714/PR E 7016/MS. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. LIMINAR DEFERIDA.

I. Caso em exame

1. Reclamação ajuizada contra decisão que manteve a reeleição do beneficiário à Presidência da Câmara Municipal de Maringá para o biênio 2025-2026.

2. O requerente exerceu a presidência da Câmara nos biênios 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022 e 2023-2024.

3. A autoridade reclamada entendeu que, considerando o marco temporal de 7.1.2021 (ADI 6524/DF), a reeleição seria válida.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a reeleição do requerente à Presidência da Câmara Municipal ofende ao decidido pelo STF nas ADIs 6524/DF, 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que trataram sobre o limite de reeleições para cargos de Mesa Diretora nas Câmaras Legislativas municipais e estaduais.

III. Razões de decidir

5. O STF, nas ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, firmou entendimento sobre a reeleição para Mesas de Assembleias e Câmaras Municipais, estabelecendo o limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo da mesa diretora.

6. No julgamento da ADI 6674/MT restou consolidado que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições do biênio 2021-2022 e posteriores.

7. Periculum in mora configurado ante a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este STF.

IV. Dispositivo

8. Liminar referendada para determinar o imediato afastamento do Presidente da Câmara Municipal até o julgamento final da reclamação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, para determinar o afastamento de Mario Massao Hossokawa da Presidência da Câmara Municipal de Maringá, até o julgamento final da presente reclamação, nos termos do voto do Relator. Falou, por Mario Massao Hossokawa, o Dr. Diego Caetano da Silva Campos. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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