TSTAg-AIRR 0000811-90.2024.5.13.0014
Deserção do recurso de revista: ausência de regular comprovação do recolhimento das custas processuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de regular comprovação do recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE REGULAR COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos da Súmula 245 do TST, o depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados e comprovados no prazo alusivo ao recurso. Na hipótese, a reclamada deixou de comprovar, no ato da interposição do recurso de revista, o correto recolhimento das custas processuais, uma vez que o código de barras da GRU está ilegível, não sendo possível compará-lo àquele lançado no comprovante de pagamento sobreposto à guia. Não se aplica ao caso a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, que trata apenas de insuficiência no recolhimento, e não da ausência de regular comprovação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator