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Jurisprudências

TSTRR 609-63.2014.5.05.0022

Execução: incide na hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS POR FALTA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NOS RECIBOS E POR NÃO SE TRATAR DE DOCUMENTOS NOVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA ESSES FUNDAMENTOS. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, tem-se que a parte não infirmou especificamente os fundamentos adotados no Acórdão recorrido de que os recibos de pagamento juntados nos autos da execução não devem ser considerados como meio de prova devido à inexistência de assinatura do empregado, bem como o de que os referidos recibos de pagamento em nada se referem a documentos novos, na forma dos arts. 434 e 435 do CPC. Nesse sentido, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela recorrente estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional no exame do agravo de petição . Incide na hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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