TSTAg-AIRR 1001111-48.2023.5.02.0702
Fase de execução: inadimplemento da devedora principal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Inadimplemento da devedora principal
- Redirecionamento da execução
- Devedora subsidiária
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 133 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada foi proferida em consonância com o Tema nº 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator