TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0000104-24.2023.5.06.0412
Horas in itinere: contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/2017
- Período posterior a 11/11/2017
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa R$ 53.672,00, no importe de R$ 536,72 ¿ quinhentos e trinta e seis e setenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC Brasília, 4 de junho de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator