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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000303-51.2023.5.12.0033

Alegação de omissão quanto à análise do tema alusivo aos danos morais e materiais

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO TEMA ALUSIVO AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA NÃO RENOVADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento aos embargos de declaração do Sindicato reclamante, ante a ausência de omissão quanto ao exame dos temas alusivos aos danos moral e material. O agravo de instrumento do agravante não alcança conhecimento quanto aos temas “Indenização por Danos Morais” e “Indenização por Danos Materiais”, porquanto a parte não renovou, naquele apelo, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar a questão concernente ao pagamento de honorários e de custas processuais. Assim, não havendo o Sindicato autor renovado, no momento oportuno, os pedidos de danos morais e materiais em razão da dispensa de docentes quando já em curso o ano letivo, tem-se por operada a preclusão da matéria. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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