TSTAg-AIRR 1047-88.2016.5.05.0032
Intervalo do art. 384 da CLT: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Não reconhecimento
- Licitude da terceirização
- Inovação recursal no agravo interno
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM RECURSO DE REVISTA Nº 1540/2005-046-12-00.5. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "intervalo do art. 384 da CLT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e do STF. Anote-se, por cautela, que se trata de vínculo de emprego já extinto quanto da vigência da Lei nº 13.467/17. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. I. Quanto ao tema "licitude da terceirização", verifica-se que houve inovação recursal no agravo interno, pois o recurso de revista trancado tratou apenas do tema "multa do art. 384 da CLT"; assim, o tema não foi analisado na decisão agravada que julgou o agravo de instrumento da reclamada. Tema não examinado. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização