TSTEDCiv-RR 0100976-10.2023.5.01.0243
Igm/mgf embargos de declaração: erro material
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf embargos de declaração
- Erro material
- Acolhimento
Ementa
IGM/mgf EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material na análise do mérito e no dispositivo da decisão embargada, pois constou a referência ao afastamento da responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo onde deveria constar o Estado do Rio de Janeiro. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de retificar o erro material havido. Embargos de declaração acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar erro material, nos termos da fundamentação.