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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010523-46.2024.5.15.0080

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 E 1.118 DO STF. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REGISTRO DE EXISTÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária ao fundamento de que houve prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pela Administração Pública, de forma que não estão presentes os requisitos para a responsabilização subsidiária do ente público consoante as teses fixadas nos Temas de Repercussão Geral nº 246 e 1.118. Não se depreende do acórdão regional, a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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