TSTAg-EDCiv-RR 11335-46.2019.5.15.0086
Responsabilidade subsidiária: serviço social da indústria
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Serviço social da indústria
- Sesi
- Entidades paraestatais do "sistema s"
- Ausente a transcendência da causa
- Cesta Básica
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da parte autora para determinar o reexame do recurso de revista da parte ré. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/17. TEMA REPETITIVO Nº 189. ENTIDADES PARAESTATAIS DO "SISTEMA S". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte autora para determinar o reexame do recurso de revista da parte ré. Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista da parte ré, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação