TSTAIRR 0011597-34.2019.5.18.0014
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Intimação do exequente
- Inércia superior a dois anos
- Ausência de ofensa direta à constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. INÉRCIA SUPERIOR A DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, a prescrição intercorrente flui quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2. Consta do acórdão regional que o exequente foi intimado para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, com expressa advertência quanto ao início da fluência do prazo prescricional, permanecendo inerte por período superior a dois anos. As alegações recursais de ausência de intimação específica, de ofensa ao contraditório e de inexistência de inércia não infirmam a premissa fática fixada pelo Tribunal Regional. 3. Não configurada violação direta dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator