TSTAg-RR-Ag-AIRR-RR 0000113-49.2021.5.11.0013
Decisão unipessoal que aplicou a tese fixada no tema nº 1.118 de repercussão geral
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Alegação de decisão surpresa
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO UNIPESSOAL QUE APLICOU A TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A definição da matéria por decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, sem que tenha havido modulação de efeitos, impõe sua aplicação a todos os processos em curso, ressalvada apenas a ocorrência de coisa julgada. Em tais situações, não incidem as regras alusivas ao fato novo, tampouco se caracteriza “decisão surpresa”. Irretocável, portanto, a decisão agravada, que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da PETROBRAS, para excluir sua responsabilidade subsidiária, nos exatos termos da tese fixada no Tema nº 1.118 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator