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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016604-32.2021.5.16.0001

Acidente de trabalho envolvendo motocicleta: empregado vítima fatal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. EMPREGADO VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL OBJETIVA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 32.701,28, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelo acidente fatal do empregado ocorrido durante a execução de serviço de remoção de corpos, atividade extraordinária em razão da pandemia. O acidente foi considerado diretamente relacionado ao risco previsível e inerente à atividade, que envolvia deslocamentos constantes em motocicleta. A decisão regional seguiu a jurisprudência do TST que, em casos de labor utilizando motocicleta caracteriza atividade de risco, justificando a incidência da responsabilidade civil objetiva, remanescendo, portanto, inafastável o dever de indenização por danos morais, caracterizados “in re ipsa”. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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