TSTEDCiv-RR 392-45.2014.5.20.0008
Assessor de unidade tática: jornada de trabalho de seis horas diárias na forma do caput do artigo 224 da CLT
- Direito do Trabalho
- Assessor de unidade tática
- Ausência de especial fidúcia
- Horas extras a partir da sexta diária
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EMPREGADO BANCÁRIO. ASSESSOR DE UNIDADE TÁTICA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS NA FORMA DO CAPUT DO ARTIGO 224 DA CLT. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCIA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de omissão a ser sanada quanto à questão do pedido de compensação entre as horas extras deferidas e a gratificação de função paga no curso do contrato.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do Banco reclamado.