TSTRR 1204-35.2019.5.19.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral em ricochete
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral em ricochete
- Natureza civil
- Prescrição aplicável
- (Tema n.º 126 da Tabela de Recursos Repetitivos)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. NATUREZA CIVIL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TEMA 126 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão de indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo). No caso, o Regional concluiu pela incidência do prazo bienal, nos termos do artigo 7.º, XXIX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que se a plica a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3.º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo) . (Tema n.º 126 da Tabela de Recursos Repetitivos). Estando o acordão regional em desconformidade com tal compreensão, impõe-se o acolhimento do apelo obreiro. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 206, § 3.º, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastando a prescrição bienal, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho para prosseguir no julgamento da causa, como entender de direito.