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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000685-72.2019.5.05.0132

Acordo de compensação semanal: horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação semanal
  • Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
  • Inaplicável

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível de ofensa à Súmula 85, IV, do TST (má aplicação), o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de ofensa à Súmula 85, IV, do TST (má aplicação), cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Comprovada a prestação habitual de horas extras, descaracteriza-se o acordo de compensação de horas, gerando para a reclamada a obrigação de pagamento das horas extraordinárias, entendidas como tais as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (principal + adicional). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível ofensa à Súmula 85, IV, do TST (má aplicação), determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o julgamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa da Súmula 85, IV, do TST (má aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a aplicação da Súmula nº 85, IV, parte final, do TST na apuração das horas extras devidas, determinar o pagamento integral das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de no mínimo 50% e reflexos decorrentes, conforme se apurar em fase de liquidação de sentença. Brasília, 30 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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