TSTAg-AIRR 20644-14.2017.5.04.0104
Atos processuais: nulidade
- Direito do Trabalho
- Atos processuais
- Nulidade
- Limites da lide
- Duração do trabalho
- Óbice de natureza processual
- Reflexos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE. LIMITES DA LIDE. DURAÇÃO DO TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "nulidade - limites da lide - duração do trabalho" , pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, do TST). II. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu o voto divergente o qual não contém a tese vencedora a qual é objeto da presente controvérsia. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Não é possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita