TSTAg-AIRR 692-23.2021.5.09.0863
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Minutos residuais
- Promoções por merecimento
- Prequestionamento
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Nas extensas e confusas razões de recurso de revista, o agravante não realizou destaques aptos a possibilitar a individualização dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para analisar cada um dos temas, de modo que não há como considerar que a parte identificou as matérias que pretendia devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco que realizou o indispensável cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.