TSTEDCiv-RR-RR 0000446-11.2023.5.08.0111
Diferenças salariais devidas: empregado público de empresa pública
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais devidas
- Empregado público de empresa pública
- Aplicabilidade da lei nº 4.950-a/66
- Piso salarial de engenheiro agrônomo
- Parcelas anteriores ao julgamento das adpfs nº 53, 149 e 171
- Observância da evolução do salário mínimo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS ADPFs Nº 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator