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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000446-11.2023.5.08.0111

Diferenças salariais devidas: empregado público de empresa pública

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais devidas
  • Empregado público de empresa pública
  • Aplicabilidade da lei nº 4.950-a/66
  • Piso salarial de engenheiro agrônomo
  • Parcelas anteriores ao julgamento das adpfs nº 53, 149 e 171
  • Observância da evolução do salário mínimo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS ADPFs Nº 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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