TSTAg-AIRR 1000042-94.2022.5.02.0708
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Penhora de valores
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte de fato não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT ao interpor o recurso de revista, na medida em que indica violação de dispositivos da Constituição Federal sem apresentar qualquer argumentação para justificar a ofensa deduzida, inviabilizando o cotejo analítico e o próprio exame da transcendência. 2. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator