Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1325-49.2017.5.05.0034

Prescrição: pressuposto formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Falta de indicação de trecho do acórdão recorrido
  • Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Abono

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO (ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que o reclamado não impugna o único óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.