TSTAg-AIRR 1325-49.2017.5.05.0034
Prescrição: pressuposto formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Falta de indicação de trecho do acórdão recorrido
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Abono
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO (ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que o reclamado não impugna o único óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Ônus da Prova