TSTAIRR 355-61.2022.5.19.0009
Substituição do depósito recursal por apólice de seguro-garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ausência de comprovação do registro da apólice na susep
- Concessão de prazo para regularização
- Defeito não sanado
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DEFEITO NÃO SANADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, que, em substituição ao depósito recursal, juntou apólice de seguro que não atende os requisitos de validade previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Embora o TRT tenha concedido prazo para a parte promover o devido saneamento da irregularidade detectada, ela não logrou adequar o seguro-garantia às exigências formais, o que enseja a deserção do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.