TSTAIRR 0000884-29.2022.5.07.0037
Assistência judiciária gratuita: requisito do art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram a concluir como indevida a assistência judiciária gratuita. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora