TSTAg-RR 1408-61.2013.5.06.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação do cargo de confiança já incorporada
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação do cargo de confiança já incorporada
- Diferenças
- Adesão a novo plano de emprego comissionado
- PEC/2010
- Aplicação das regras estabelecidas em regulamento anterior
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA JÁ INCORPORADA – DIFERENÇAS – ADESÃO A NOVO PLANO DE EMPREGO COMISSIONADO – PEC/2010 - APLICAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, II, DO TST . In casu , o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que é indevida a paridade entre o valor da gratificação de função incorporada durante a vigência do PCS/2001 da CBTU e àquele garantido a essa função no PEC/2010, considerando que este é anexo ao PES/2010 e que a adesão do empregado ao novo PES/2010 implica em renúncia às regras antes previstas, em observância ao entendimento pacificado no item II da Súmula 51 do TST. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Erro de Procedimento; Incorporação; Função de Confiança - Incorporação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional