TSTAg-AIRR 1002639-92.2013.5.02.0468
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- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
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- Natureza jurídica da execução
- Diferenças na apuração de juros
- Matérias estranhas aos autos
- Inovação recursal
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTERPRISE SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO ÍNICIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DA EXECUÇÃO. DIFERENÇAS NA APURAÇÃO DE JUROS. MATÉRIAS ESTRANHAS AOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 –Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quanto à arguição de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional (sobre horas extras, retificação de CTPS, adicional de periculosidade e intervalo intrajornada), às diferenças por equiparação salarial, à retificação da CTPS, às horas extras, ao adicional de periculosidade, e à multa pela oposição de embargos de declaração. 2 –Nas razões do agravo, a parte apresenta insurgência quanto à arguição de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional (a respeito da natureza jurídica da execução e das diferenças de juros), à natureza jurídica da execução e às diferenças de juros. 3 – Trata-se, portanto, de inovação recursal, pois as matérias, absolutamente estranhas aos autos, não haviam sido objeto de insurgência nas razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. 5 – Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; CTPS; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios