TSTAg-AIRR 10493-08.2015.5.03.0097
Minutos residuais: deslocamento entre portaria e o local de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Deslocamento entre portaria e o local de trabalho
- Contrato de trabalho anterior à lei 13.467/17
- Norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais