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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000196-03.2020.5.02.0088

Diferenças salariais: na hipótese, constata-se que para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. Na hipótese, constata-se que para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, no sentido de que " o banco não se desvencilhou satisfatoriamente do seu ônus da prova de fato impeditivo do direito quanto à demonstração de efetiva alteração de função (e não somente de nomenclatura) a partir de maio de 2016 ", seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior diante o que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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