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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010496-83.2024.5.18.0111

Limitação da condenação aos valores postos na petição inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores postos na petição inicial
  • Dialeticidade inobservada
  • Incidência do item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RAIZEN ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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