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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11634-60.2016.5.03.0054

Execução: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento da terceira executada foi desprovido , para manter o redirecionamento da execução em seu desfavor, na qualidade de devedora subsidiária. Conforme consignado por este Relator, uma vez reconhecida a responsabilidade subsidiária, não resta configurada inobservância ao benefício de ordem a ausência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal, pois equivaleria a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares dos sócios da empresa passíveis de execução. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência

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