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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1499-40.2013.5.10.0008

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA  ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO REGISTRO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO REGIONAL  ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO  HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. OMISSÃO IDENTIFICADA. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional pelo uso da técnica de fundamentação per relationem, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Recurso

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