TSTEDCiv-RR 1196-26.2012.5.02.0447
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando"
- Ônus da prova
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a ora embargante sustenta que a Turma, ao não conhecer de seu recurso de revista e, assim, manter o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público, teria ignorado suposta negligência "comprovada e específica" deste, bem como deixado de examinar a incidência do teor itens 2 e 4 do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. No caso, em juízo de retratação, este Colegiado concluiu que a decisão regional observa o bloco de teses firmado pelo STF acerca do assunto, porquanto expressamente consignado pelo TRT que "não restou cabalmente demonstrada conduta culposa" da tomadora de serviços (item 1 do Tema 1.118). 3. Ademais, extrai-se do acórdão regional a ausência de qualquer exame da matéria sob o prisma dos itens 2 e/ou 4 do Tema 1.118, carecendo de substrato fático para apreciação. 4. Assim, não há falar-se que a decisão embargada conteria omissão ou contradição acerca de enfoques não abordados no julgamento feito pelo TRT. 5. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público