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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000373-21.2020.5.10.0812

Doença ocupacional: responsabilidade civil patronal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. NEXO CONCAUSAL. SINTOMAS. A decisão monocrática, ao rejeitar os embargos de declaração do reclamado, baseou-se na jurisprudência do TST para justificar a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de doença ocupacional, em casos de agravamento de doença preexistente, mesmo em relação aos sintomas, afastando as alegações do reclamado de negativa de prestação jurisdicional, contradição, omissão e reexame de fatos e provas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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