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Jurisprudências

TSTAIRR 0000204-26.2023.5.12.0019

Nulidade do auto de infração: inobservância do art. 93 da lei nº 8.213/1991

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do auto de infração
  • Inobservância do art. 93 da lei nº 8.213/1991
  • Reserva legal de vagas para pessoa com deficiência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela regularidade do auto de infração, assentando não ter ficado comprovado, de forma robusta, que a inobservância da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência decorrera da inexistência de interessados nas vagas de emprego existentes no quadro de pessoal da parte autora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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