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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010321-21.2023.5.15.0075

Erro material: retificação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO NO CASO. 1. Dou parcial provimento aos declaratórios apenas para corrigir erro material e esclarecer que o agravado apresentou contraminuta. 2. Por outro lado, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é devida quando o agravo for manifestamente inadmissível, o que não foi o caso, apesar de seu não provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material e esclarecer que a agravada apresentou contraminuta.

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