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Jurisprudências

TSTAIRR 1001600-67.2023.5.02.0708

Multa normativa: transcrição de trecho relativo a capítulo diverso do impugnado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Multa normativa
  • Transcrição de trecho relativo a capítulo diverso do impugnado
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Refeição comercial
  • Divergência jurisprudencial inválida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. MULTA NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO RELATIVO A CAPÍTULO DIVERSO DO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Em confronto com o acórdão regional, verifica-se que a transcrição realizada pela reclamada se refere a capítulo diverso, de modo a não evidenciar o pronunciamento da Corte de origem sobre a matéria impugnada. Inobservado, portanto, os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. REFEIÇÃO COMERCIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. OJ 111 DA SDI-1 DO TST. Não é apto a viabilizar o dissenso de teses o aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido, à luz da previsão do art. 896, “a”, da CLT. Entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 111, da SDI-1, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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