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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000507-13.2021.5.05.0631

Horas extras: gerente geral

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ENQUDRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem firmou convicção no sentido de que “a prova dos autos revela que o Reclamante deixou de exercer a função de gerente geral após o retorno do seu afastamento, em agosto/2018, não havendo como enquadrá-lo nos termos do art. 62, II da CLT”. 2. A argumentação do agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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