STJAgInt no AREsp 3.151.501
Representação para perda de graduação: indeferimento de interrogatório e prova testemunhal
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Representação para perda de graduação
- Indeferimento de interrogatório e prova testemunhal
- Óbices mantidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MILITAR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO E PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES MANTIDOS.
1. A decisão monocrática da Presidência do STJ, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
2. A parte não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.