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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.151.501

Representação para perda de graduação: indeferimento de interrogatório e prova testemunhal

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MILITAR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO E PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES MANTIDOS.

1. A decisão monocrática da Presidência do STJ, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.

2. A parte não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ.

3. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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