TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000210-40.2020.5.08.0119
Preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito
- Ausência de comum acordo para propositura do dissídio coletivo
- Óbice da súmula 422, i, do TST aplicado
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST APLICADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator