TSTAg-AIRR 0000438-54.2021.5.11.0003
Deserção do recurso de revista declarada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista declarada na decisão denegatória
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, o reclamado, por ocasião da interposição do recurso ordinário, efetuara o recolhimento das custas no importe de R$146,06, conforme fixado na sentença, contudo o Tribunal Regional, em razão das modificações operadas no julgamento do recurso ordinário da reclamante, atualizara o valor das custas em desfavor do reclamado para R$320,00, de modo que deveria o reclamado, na interposição do recurso de revista, recolher a diferença de R$173,94, mas não o fez, deixando, portanto, de comprovar o pagamento do valor a título de custas processuais em sede de recurso de revista. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator