TSTAIRR 1000236-24.2023.5.02.0720
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a atual jurisprudência deste Tribunal, firmada no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Logo, o conhecimento da revista encontra o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora