Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000236-24.2023.5.02.0720

Fundação casa: agente de apoio socioeducativo

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a atual jurisprudência deste Tribunal, firmada no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Logo, o conhecimento da revista encontra o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.