TSTAg-AIRR 0020230-67.2024.5.04.0331
Indenização por danos morais: divulgação no sistema interno de nome e dados de empregado que ajuizou ação trabalhista contra a reclamada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO NO SISTEMA INTERNO DE NOME E DADOS DE EMPREGADO QUE AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A RECLAMADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator