TSTAg-AIRR 239-19.2015.5.03.0018
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, o recurso encontra-se desfundamentado
- Direito Coletivo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento da empresa ré, este relator manteve a decisão da autoridade regional que constatou a caracterização de preclusão consumativa das matérias ventiladas e o não atendimento do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A empresa ré, na minuta de agravo de instrumento e de agravo, limita-se a afirmar que preencheu os requisitos necessários para o processamento do recurso de revista, sem, contudo, atacar os fundamentos dos óbices apontados, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Divisor; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing