TSTAg-AIRR 1000819-37.2024.5.02.0473
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, o agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre adicional de atividade de distribuição e/ou coleta - AADC suprimido durante o trabalho remoto na pandemia pela Covid-19 , com fulcro nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . 2. No agravo, a Parte não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa, em face do óbice erigido no despacho agravado, o qual foi aplicado em uma causa cujo valor da condenação , de R$ 20.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.302,10 (mil, trezentos e dois reais e dez centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.