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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0011470-45.2023.5.18.0018

Não cabimento

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1, é incabível recurso de embargos interposto em face de decisão monocrática, pois o comando legal (art. 894, II, da CLT) restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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