TSTAg-Emb-AIRR 0011470-45.2023.5.18.0018
Não cabimento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1, é incabível recurso de embargos interposto em face de decisão monocrática, pois o comando legal (art. 894, II, da CLT) restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento